REGULAMENTO DA CAMPANHA

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PIX PREMIADO UNICRED INTEGRAÇÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.009411/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA

Endereço: VINTE DE SETEMBRO Número: 2304 Complemento: SALA 301 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95020-450 CNPJ/MF nº: 73.750.424/0001-47

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

CE RS

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/11/2020 a 01/04/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/11/2020 a 30/03/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Todo cooperado que efetuar o cadastramento de uma chave do PIX no Mobile da Unicred, receberá cupons da seguinte forma:

Se Pessoa Física ou Pessoa Jurídica:

- A cada cadastro de 01 (uma) Chave PIX na Unicred Integração, o cooperado ganhará 7 (sete) Cupons. Duas chaves = 14 (quatorze) cupons. Três chaves = 21 (vinte e um) cupons). Quatro chaves = 28 (vinte e oito) cupons);

- Cadastro cumulativo das seguintes Chaves PIX na Unicred Integração como CPF/CNPJ + e-mail + telefone, ganhará 50 (cinquenta) cupons;

- Realização de operação por meio do PIX (envio ou recebimento de transferência ou pagamento) entre as 0h do dia 16/11/2020 (dia e horário em que as operações PIX irão se iniciar no Brasil) até as 23:59hs do dia 30/03/2021, ganhará 1 (um) cupom por transação ao limite total de até 300 (trezentos) cupons por Pessoa, Física ou Jurídica, até o fim da promoção. Não serão consideradas como válidas as chaves não autorizadas ou não processadas por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle dentro do Período de Participação.

Para efeito de distribuição de cupons será considerada a data efetiva da validação da Chave PIX pela Unicred

Para manter seus cupons válidos os cooperados deverão manter suas chaves ativas junto à Unicred Integração na data do sorteio da promoção.

O participante poderá ganhar uma única vez, seja ele PF, por meio do seu CPF ou PJ por meio do CNPJ cadastrado. Após ele ser consagrado ganhador, os demais números da sorte atrelados ao seu CPF/CNPJ, serão invalidados para os demais sorteios

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

500

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 17/12/2020 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2020 00:00 a 15/12/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/12/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Praia de Belas NÚMERO: 1212 COMPLEMENTO: Torre Norte, 8° andar
BAIRRO: Praia de Belas
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90110-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do setor de Desenvolvimento de Negócios da Unicred Central RS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Viagem de 07 dias com acompanhante para Lisboa/Portugal. Inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem, valor diário para despesas e alimentação. Eventuais despesas com visto e passaporte serão deduzidas dos valores diários para despesas. 16.540,00 16.540,00 0 499 1

DATA: 14/01/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2020 00:00 a 12/01/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Praia de Belas NÚMERO: 1212 COMPLEMENTO: Torre Norte, 8° andar
BAIRRO: Praia de Belas
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90110-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do setor de Desenvolvimento de Negócios da Unicred Central RS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Viagem de 07 dias com acompanhante para Roma/itália. Inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem, valor diário para despesas e alimentação. Eventuais despesas com visto e passaporte serão deduzidas dos valores diários para despesas 19.840,00 19.840,00 0 499 1

DATA: 11/02/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2020 00:00 a 09/02/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/02/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Praia de Belas NÚMERO: 1212 COMPLEMENTO: Torre Norte, 8° andar
BAIRRO: Praia de Belas
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90110-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do setor de Desenvolvimento de Negócios da Unicred Central RS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Viagem de 07 dias com acompanhante para Barcelona/Espanha. Inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem, valor diário para despesas e alimentação. Eventuais despesas com visto e passaporte serão deduzidas dos valores diários para despesas 19.040,00 19.040,00 0 499 1

DATA: 11/03/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2020 00:00 a 09/03/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Praia de Belas NÚMERO: 1212 COMPLEMENTO: Torre Norte, 8° andar
BAIRRO: Praia de Belas
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90110-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do setor de Desenvolvimento de Negócios da Unicred Central RS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Viagem de 07 dias com acompanhante para Vale do Silício/EUA. Inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem, valor diário para despesas e alimentação. Eventuais despesas com visto e passaporte serão deduzidas dos valores diários para despesas 21.168,00 21.168,00 0 499 1

DATA: 01/04/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2020 00:00 a 30/03/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Praia de Belas NÚMERO: 1212 COMPLEMENTO: Torre Norte, 8° andar
BAIRRO: Praia de Belas
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90110-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do setor de Desenvolvimento de Negócios da Unicred Central RS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Viagem de 07 dias com acompanhante para Berlim/Alemanha. Inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem, valor diário para despesas e alimentação. Eventuais despesas com visto e passaporte serão deduzidas dos valores diários para despesas. 21.770,00 21.770,00 0 499 1
1 Viagem de 07 dias com acompanhante para Paris/França. Inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem, valor diário para despesas e alimentação. Eventuais despesas com visto e passaporte serão deduzidas dos valores diários para despesas. 23.160,00 23.160,00 0 499 1
1 Viagem de 07 dias com acompanhante para Toronto/Canadá. Inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem, valor diário para despesas e alimentação. Eventuais despesas com visto e passaporte serão deduzidas dos valores diários para despesas. 21.770,00 25.900,00 25.900,00 0 499 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
7 147.418,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis.
A forma de apuração será feita conforme tabela explicativa abaixo:

5 3 2 1 1
1 7 4 3 2
3 9 0 1 3
1 8 7 7 4
4 4 3 6 5

O número da sorte é formado pelos três primeiros dígitos da quarta coluna, que equivalem à série, seguido dos cinco números da quinta coluna. Ex.: 131/12.345 = 131 (série); 12.345 (elemento sorteável).

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 em apenas uma série;

Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração (499), deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (500), do número de série encontrado, para que o número obtido esteja entre 0 e 499

NÚMERO DA SORTE DO PRIMEIRO SORTEIO: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 131/12.345 = 131(série); 12.345(elemento sorteável).

NÚMERO DA SORTE DO SEGUNDO SORTEIO: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 131/12.345 = 131(série); 12.345(elemento sorteável).

NÚMERO DA SORTE DO TERCEIRO SORTEIO: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 131/12.345 = 131(série); 12.345(elemento sorteável).

NÚMERO DA SORTE DO QUARTO SORTEIO: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 131/12.345 = 131(série); 12.345(elemento sorteável).

NÚMEROS DA SORTE DO QUINTO E ÚLTIMO SORTEIO: No quinto e último sorteio, por se tratarem de três premiações diferentes, a apuração se dará da seguinte forma:

O quinto prêmio equivalente Viagem de 07 dias com acompanhante para Berlim/Alemanha, inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem e valor diário para despesas no valor de R$ 27.770,00, será sorteado por meio do número da sorte formado pelos três primeiros dígitos da quarta coluna, que equivalem à série, seguido dos cinco números da quinta coluna.
Ex.: 131/12.345 = 131 (série); 12.345 (elemento sorteável).

O sexto prêmio equivalente Viagem de 07 dias com acompanhante para Paris/França, inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem e valor diário para despesas no valor de R$ 23.160,00, será sorteado por meio do número da sorte formado pelos três primeiros dígitos da quinta coluna, que equivalem à série, seguido dos cinco números da quarta coluna.
Ex.: 123/13.176 = 123 (série); 13.176 (elemento sorteável).

O sétimo prêmio equivalente Viagem de 07 dias com acompanhante para Toronto/Canadá, inclusa passagem área de ida e volta, hospedagem e valor diário para despesas no valor de R$ 25.900,00, será sorteado por meio do número da sorte formado pelos três últimos dígitos da quinta coluna, que equivalem à série, seguido dos cinco números da terceira coluna.
Ex.: 345/24.073 = 345 (série); 24.073 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Será considerado desclassificado o cooperado que não atender às obrigações estatutárias da Cooperativa na data da apuração, ou estiver com a chave do PIX desatrelada ao Mobile Unicred.

12.2. O não atendimento dos critérios de cadastro e validação não permitirá a emissão dos cupons para participar na promoção.

12.3. Não poderão participar ou serão desclassificadas:

a) pessoas físicas ou jurídicas que transferirem para outros bancos as chaves PIX cadastradas na Unicred Integração durante o período da promoção;

b) pessoas físicas ou jurídicas que estiverem em litígio com a Unicred Integração;

c) pessoas físicas ou jurídicas impedidas de operar com a Unicred Integração, por dívidas ou inadimplência com a instituição;

d) pessoas físicas que sejam dirigentes ou membros da administração da Unicred Integração (Diretoria, membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal).

e) pessoas físicas com anotação cadastral de falecido;

f) funcionários, colaboradores, diretores, membros do conselho de administração e conselho fiscal, terceiros que de qualquer forma prestarem serviços à Unicred Integração referente a presente campanha;

g) O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento.

h) Caso o cooperado contemplado esteja inadimplente no momento do sorteio, este perderá direito ao prêmio e um novo número será apurado dentro da série.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado será divulgado através do hotsite da promoção (www.unicred-gestao.com.br/unicredintegracao/), por meio das redes sociais Instagram (https://www.instagram.com/unicredintegracao/), Facebook(https://pt-br.facebook.com/unicredintegracaors/posts), por meio de contato telefônico com o sorteado, utilizando-se dos dados cadastrais mantidos na Unicred Integração RS, além de ser divulgado em Assembleia Geral Ordinária de 2021 da Unicred Integração RS.

A divulgação dos resultados ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o sorteio de cada prêmio e ficarão disponíveis nos endereços eletrônicos informados durante toda a campanha, limitados até 30 (trinta) dias após a realização do último sorteio. Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A entrega será feita em até 30 (trinta) dias após a apuração e será efetuada na sede da Cooperativa Singular ou Unidade de Negócios em que o premiado é cooperado, de acordo com agendamento prévio e sem qualquer ônus para o cooperado.

14.1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a Empresa Promotora não será responsabilizada pela não utilização do prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

14.2. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. No caso da pessoa jurídica, o prêmio será pago à empresa em nome de outro sócio ou representante legal, constante como substituto devidamente comprovado.

14.3. O Contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o Contemplado de usufruir seu prêmio.

14.4. O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da extração da Loteria Federal.

14.5. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.

14.6. As dúvidas e controvérsias dos participantes, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia – SECAP/ME.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Os cupons serão gerados ao final de cada mês dentro do período da promoção e ficarão disponíveis para consulta no site da Promoção, (www.unicred-gestao.com.br/unicredintegracao/), no qual poderão ser efetuadas as consultas aos números da sorte.

15.1. Os participantes poderão concorrer com quantos Cupons conquistarem, sendo o limite de 300 (trezentos) cupons por participante Pessoa, Física ou Jurídica, e desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

15.2. Os participantes, bem como as respectivas transações das chaves PIX, devem estar em conformidade com as regras de segurança. Caso as transações de um participante sejam julgadas ou entendidas como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do participante da Promoção.

15.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não será responsabilizada por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, sobre as quais não possa exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

15.4. Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

15.5. A distribuição dos prêmios indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

15.6. Ao participar desta Promoção estarão os interessados/participantes concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.

15.7. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.

15.8. A Unicred Integração não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados e das informações pessoais fornecidas pelo participante no momento do cadastro na Promoção, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do participante.

15.9. Os Cupons por meio dos quais os participantes concorrem aos prêmios desta Promoção serão disponibilizados para consulta no site da Promoção, (www.unicred-gestao.com.br/unicredintegracao/).

15.10. Todos os dados pessoais e informações compartilhadas serão utilizados exclusivamente para execução das atividades relacionadas a esta Promoção, e os documentos fornecidos poderão ser guardados.

15.11. A participação na Promoção, sem que o participante desista nos termos do item anterior, implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

15.12. A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

15.13. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.