Participe!


Concorra a viagens nacionais e internacionais e conheça destinos cooperativistas incríveis

Serão 13 sorteios em que os contemplados terão a chance de percorrer os lugares que marcaram a história do cooperativismo de crédito.

Para participar:

A cada R$250,00 reais investidos o cooperado ganha um cupom, sendo a apuração e geração de cupons mensal. Todos cooperados Pessoa Física e Pessoa Jurídica já possuem um cupom! Mas as suas chances aumentam ao investir em Cota Capital.

 

Conheça os destinos

SERRA GAÚCHA: Em 1902, Theodor Amstad criou a 1ª Cooperativa de Crédito da América Latina, localizada em Nova Petrópolis/RS - Serra Gaúcha, a qual se tornou o berço do cooperativismo financeiro no Brasil e o primeiro destino da Campanha Capital Premiado.

HOLANDA: Sendo inspiração para a modelagem dos sistemas cooperativas brasileiros, o segundo destino da campanha é a Holanda, país oficialmente denominado como Países Baixos e sede do modelo cooperativista Rabobank. A sistemática do Rabobank, que reunia 106 bancos cooperativos, é uma das principais inspirações ao modelo Cooperativista de Crédito Brasileiro, traduzindo na prática o princípio cooperativista da Intercooperação.

CANADÁ: Baseado nas ideiais e práticas de Raiffeisen e Luzzatti, surgia no Canadá em 1900 o movimento Desjardins, um movimento cooperativista de crédito anterior aos caixas rurais brasileiros, sendo considerada o primeira de crédito das Américas. O modelo cooperativista é exemplo até os dias atuais, possui sede e forte atuação na província canadense de Quebec, onde em torno de 70% da população é associada a uma Caisse Desjardin, além de ser o terceiro destino da campanha.

INGLATERRA: Para coroar a campanha, a Unicred Ponto Capital levará o cooperado vencedor ao berço do cooperativismo mundial: a Inglaterra. Em dezembro de 1844 no bairro de Rochdale, em Manchester, 27 tecelões e uma tecelã fundaram a “Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”, um pequeno armazém constituído por uma sociedade que detinha os princípios e valores que regem o cooperativismo até os dias de hoje.

Clique em Regulamento e conheça, na íntegra, os critérios de participação e elegibilidade da Promoção.

A Campanha

Regulamento da Campanha


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

"Capital Premiado - Unicred Ponto Capital"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.023112/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO CENTRO-OESTE DO RS LTDA
Endereço: PINHEIRO MACHADO Número: 2350 Complemento: SALA 505 BLOCO A Bairro: CENTRO Município: SANTA MARIA UF: RS CEP:97050-600
CNPJ/MF nº: 02.641.032/0001-00

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE RS

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/10/2022 a 11/08/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/10/2022 a 31/07/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos os cooperados da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Ponto Capital, que atendam aos requisitos deste regulamento, conforme abaixo:

a) que sejam pessoas físicas e estejam inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME (com CPF válido);
b) que sejam pessoas jurídicas e estejam com situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) que estejam em dia com as suas obrigações sociais e estatutárias com a Cooperativa;
d) que tiverem disponibilidade de retirar seu prêmio na sua Agência de Negócios (filiais da Cooperativa Unicred Ponto Capital), se contemplados forem.

NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) Colaboradores, dirigentes, conselheiros e membros da administração da Unicred Ponto Capital.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
A promoção é válida para os Estados de Pernambuco e do Rio Grande do Sul, entretanto poderá participar desta promoção qualquer cooperado vinculado à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Ponto Capital, residente e domiciliado no território nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Ponto Capital - UNICRED PONTO CAPITAL, com filiais localizadas nos endereços e cidades abaixo listadas:

Rua Pinheiro Machado, 2494 CEP: 97050-600 - Bairro Centro - Santa Maria/RS
Avenida Júlio de Castilhos, 496 CEP: 97700-000 - Bairro Centro – Santiago/RS
Rua Coronel Soares, 796 CEP: 97300-228 - Bairro Centro – São Gabriel/RS
Rua Major Ouriques, 1270 Sala 01 CEP: 96506-561 - Bairro Centro – Cachoeira do Sul/RS
Rua Santana, 2810 CEP: 97501-504 - Bairro Centro – Uruguaiana/RS
Rua Luis de Freitas, 334, sala 104 CEP: 97542-000 - Bairro Centro - Alegrete/RS
Avenida da Integração, s/n CEP: 56328-000 - Bairro Vila Eduardo - PETROLINA/PE
Rua Visconde do Inhauma, nº 883 CEP: 55012–010 - Bairro Ilha do Leite - CARUARU/PE
Avenida Ernesto Dourado, Quadra F, nº 04 CEP: 55293-000 - Bairro Heliópolis - GARANHUNS/PE
Rua Senador Jose Henrique, nº 231 Térreo do Ed. Charles Darwin - Ilha do Leite CEP: 50070-460 – Bairro Ilha do Leite - RECIFE/PE

REQUISITO DE ELEGIBILIDADE

Para ser ELEGÍVEL, se contemplado for, o cooperado obrigatoriamente deverá estar com seu capital social 100% (cem por cento) integralizado, no montante mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e sua matrícula ativa na Cooperativa, na data do sorteio.

COMO PARTICIPAR:
Os cooperados com matrícula ativa na Cooperativa, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, já associados e aqueles que vierem a se associar durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES”, participarão desta Promoção, obedecendo aos critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:

A cada R$ 250,00 reais de aporte de capital social realizado entre o primeiro e o último dia de cada mês de participação (exceto outubro/22, cuja participação inicia em 15/10/22), o cooperado ganhará 01 (um) número da sorte para participar da promoção.

A geração de números da sorte será distribuída mensalmente e não cumulativa.

Os Juros sobre capital social oriundos da operação da empresa não participam da geração de números da sorte.

Exemplificando:

O cooperado que realizar aporte de capital social no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) em 15/10/22, receberá 02 (dois) números da sorte para participar da promoção, e, os R$ 80,00 (oitenta reais) excedentes serão desprezados.

O cooperado que realizar aporte de capital social no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em 01/11/22, receberá 01 (um) número da sorte.

O cooperado que realizar aporte de capital social no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) no dia 15/10/22, mais R$ 50,00 (cinquenta reais) no dia 01/11/22, não terá direito a nenhum número da sorte, por serem valores inferiores ao valor mínimo exigido para participação, entre o primeiro e o último dia do mês.

O cooperado que realizar aporte de capital social no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 20/10/22, mais R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 10/11/22, receberá 44 (quarenta e quatro) números da sorte; ele ESTARÁ ELEGÍVEL, em caso de contemplação, visto que o montante do saldo do capital social totalizará R$ 11.000,00 (onze mil reais) na data do sorteio.

O cooperado que realizar aporte de capital social no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 20/10/22, mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 10/11/22, receberá 36 (trinta e seis) números da sorte; ele NÃO ESTARÁ ELEGÍVEL, em caso de contemplação, visto que o montante do saldo do capital social totalizará R$ 9.000,00 (nove mil reais) na data do sorteio.

FORMA DE INSCRIÇÃO/EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO:
Cooperados que atendam aos requisitos propostos na campanha, estarão automaticamente inscritos nessa promoção.

DA GERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
Os números da sorte referentes aos aportes de capital social realizados entre o primeiro e o último dia do mês, serão gerados a partir do 3º dia útil do mês subsequente ao mês de participação, e os cooperados poderão acessar a página da promoção https://www.unicred-gestao.com.br/pontocapital com login e senha, para consultar o(s) número(s) da sorte recebido(s).

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os cooperados poderão participar tantas vezes quanto desejarem, porém, poderão ganhar apenas uma vez na promoção, mesmo que obedecido os critérios deste regulamento.

Fica esclarecido que a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:
O participante, em qualquer tempo, durante o período de participação, poderá se descadastrar da promoção, bastando somente enviar um e-mail para comunicacao.0205@unicred.com.br com a solicitação. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/02/2023 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600
LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente ao domicílio dos participantes de Garanhuns (PE)
PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 10/02/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a filial de Recife (PE)

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 10/02/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a filial de Caruaru (PE)

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 10/02/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente ao domicílio dos participantes de Petrolina (PE)

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 10/02/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a filial de Alegrete (RS)

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 10/02/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a filial de Uruguaiana (RS)

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 10/02/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a filial de Cachoeira do Sul (RS)

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 10/02/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a filial de São Gabriel (RS)

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 10/02/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a filial de Santiago (RS)

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 10/02/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a filial de Santa Maria (RS)

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: Viagem para a Serra Gaúcha. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 10.000,00 10.000,00 0 999 1

DATA: 11/04/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/03/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/04/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a todas as Cooperativas/domicílios participantes.

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: viagem para os Países baixos (Holanda). Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 30.000,00 30.000,00 0 999 1

DATA: 09/06/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/05/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/06/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a todas as Cooperativas/domicílios participantes.

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: viagem para o Canadá. Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 40.000,00 40.000,00 0 999 1

DATA: 11/08/2023 17:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2022 00:00 a 31/07/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/08/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pinheiro Machado NÚMERO: 2494 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97050-600

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade de Apoio aos Negócios da Unicred Ponto Capital / Referente a todas as Cooperativas/domicílios participantes.

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 100 dias – Sugestão de uso: viagem para o Reino Unido (Inglaterra). Podendo ser utilizado para aquisição de outros bens. 50.000,00 50.000,00 0 999 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
13 220.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
f) que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
g) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
h) que tenha domicílio fora do(s) local(is) permitido(s) neste regulamento;
i) que não tenha condições de ir até sua Agência de Negócios, filiais da Cooperativa Unicred Ponto Capital, para retirar seu prêmio;
j) que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação;
k) que não esteja em dia com as suas obrigações estatutárias com a Cooperativa;
l) que estiverem em litígio com a Unicred Ponto Capital;
m) que estejam impedidas de operar com a Unicred Ponto Capital, por dívidas ou inadimplência com a Instituição;
n) que seja pessoa física, sócio de pessoa jurídica cooperada que estiver inadimplente, ou, cooperado pessoa jurídica que tenha sócios cooperados inadimplentes na Cooperativa;
o) pessoa físicas com anotação cadastral de falecido;
p) que não tenha integralizado o montante mínimo de R$ 10.000,00 em capital social, ou esteja integralizando via parcelamento e não tenham alcançado o montante mínimo, conforme disposto Título IV, Artigo 11 do Estatuto Social da Cooperativa;
q) que já tenha vencido uma vez na promoção. Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números da sorte) será(ão) feita(s) pelos seguintes canais de comunicação:
No site: https://www.unicred-gestao.com.br/pontocapital
No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.

Nesta comunicação o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.

De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio na sua Agência de Negócios, filiais da Cooperativa Unicred Ponto Capital.

O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: https://www.unicred-gestao.com.br/pontocapital.
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: https://www.unicred-gestao.com.br/pontocapital.

DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do e-mail: comunicacao.0205@unicred.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará à SEAE, a lista dos participantes com os seus respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os cooperados, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE/ME).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No decorrer da promoção, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/CNPJ e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

 

Apuração dos Cooperados(as) Ganhadores da Campanha Capital Premiado, realizado no período de 15/10/2022 a 09/08/2023

 

No dia e local indicado abaixo, perante o público interessado presente, foram iniciados os trabalhos de apuração do resultado da Promoção Comercial, conforme disposto no Regulamento da Promoção, aprovado e autorizado através do Certificado de Autorização o qual apresentou os resultados que seguem:

Contemplado(s)

Nome Local e Data da Apuração
CAVALCANTI E VIEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA

Garanhuns/PE - 10/02/2023 as 17:30h

AGÊNCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA

Recife/PE - 10/02/2023 as 17:30h

MOROTO E ROCHA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA

Caruaru/PE - 10/02/2023 as 17:30h

PABLO VITORIO CASTRO DE MELO Petrolina/PE - 10/02/2023 as 17:30h
CESLA COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER EIRELI

Santa Maria/RS - 10/02/2023 as 17:30h

SABRINA CORREA COELHO

Alegrete/RS - 10/02/2023 as 17:30h

ANDERSON MARCUZZO

São Gabriel/RS - 10/02/2023 as 17:30h

GUSTAVO MANETA MADALOZZO

Santiago/RS - 10/02/2023 as 17:30h

FONTOURA E FREITAS VEICULOS LTDA

Cachoeira do Sul/RS - 10/02/2023 as 17:30h

JULIANO DE CAMPOS BORTOLUZZI

Uruguaiana/RS - 10/02/2023 as 17:30h

JESSICA AUGUSTI BONINI

Santa Maria/RS - 11/04/2023 as 17:30h

JOSE RENATO SILVA DUARTE

São Gabriel/RS - 11/08/2023 as 17:30h